Desenrola MEI Pequeno Valor: 50% de desconto, 60 parcelas e as 4 pegadinhas da portaria
A **Portaria PGFN/MF nº 2.970, de 29/09/2026** (DOU de 01/10) abriu uma transação de pequeno valor para **MEI com dívida inscrita em dívida ativa da União**, código de receita 1537, de até **5 salários mínimos (R$ 8.105)**: **50% de desconto sobre o valor total** e até **60 parcelas**, **sem entrada**. Adesão das 08h de 01/10/2026 até as 19h de **29/01/2027**, no Portal REGULARIZE. Atenção: existem DUAS negociações de MEI abertas — esta, de pequeno valor, não tem entrada; a outra, para dívida maior, pede 5% de entrada. Este material é o passo a passo do REGULARIZE, as pegadinhas que estão no texto da portaria e o que levar para o contador. **Não substitui o seu contador.**

O prompt
Me prepare para decidir sobre o Desenrola MEI Pequeno Valor (Portaria PGFN nº 2.970/2026). Não decida por mim: eu quero chegar no REGULARIZE e na conversa com o contador sabendo o que olhar. IMPORTANTE: você não é meu contador e não vai me dizer se eu devo aderir. Seu trabalho é organizar a minha situação, me mostrar a conta e montar as perguntas certas. CONTEXTO (texto da portaria, conferido em 07/10/2026): - Vale para débitos inscritos em dívida ativa da União sob o código de receita 1537 (MEI), de valor consolidado de até 5 salários mínimos (R$ 8.105) - Desconto de 50% sobre o valor total da dívida consolidada, em até 60 prestações - Não há entrada nesta modalidade - Parcela mínima: R$ 25,00 - As parcelas são acrescidas de SELIC acumulada, mais 1% no mês do pagamento - A prestação inicial vence no último dia útil do mês da adesão; não pagando, o pedido é indeferido - A adesão tem que abranger TODAS as inscrições elegíveis; é vedada a adesão parcial - Quem teve transação rescindida nos últimos 2 anos não pode aderir - Se o débito está em discussão judicial, é preciso desistir da ação em até 60 dias - Pagamento somente por documento emitido no REGULARIZE - Adesão das 08h de 01/10/2026 às 19h de 29/01/2027 - CUIDADO: existe outra negociação de MEI, para dívida maior, que pede 5% de entrada e parcela o saldo. Não é esta. Me pergunte, uma de cada vez: 1) Você já entrou no REGULARIZE e viu o valor da sua dívida inscrita? Se sim, quanto é? 2) Essa dívida é só do DAS do MEI, ou tem outra coisa junto? 3) Você tem algum parcelamento em andamento com a PGFN ou a Receita? 4) Você já fez algum acordo que foi rompido nos últimos 2 anos? 5) Tem alguma ação judicial discutindo essa dívida? 6) Quanto você consegue pagar por mês sem apertar o caixa do negócio? Depois me entregue: **Se eu me encaixo.** Diga claramente se a minha situação cabe nesta modalidade ou não, e por quê. Se eu estiver fora, diga qual é o caminho (a outra negociação, ou falar com o contador). **A minha conta.** Com o valor que eu te dei: quanto fica com 50%, em quantas parcelas, qual o valor de cada uma, e o aviso de que a SELIC corrige. Compare com o que eu disse que consigo pagar por mês. **O calendário.** A data limite da adesão e, principalmente, quando vence a primeira parcela se eu aderir neste mês — é o erro que mais derruba pedido. **As perguntas para o contador.** De cinco a oito, específicas da minha situação, escritas para eu copiar e mandar. Termine me lembrando que a decisão é minha com o contador, que o valor exato só o REGULARIZE mostra, e que pagamento feito fora do REGULARIZE não conta.
Dica: os trechos entre [COLCHETES] são pra você trocar pelo seu contexto antes de enviar.
Passo a passo (siga na ordem)
Não pule etapas. Tá escrito do jeito que você só precisa seguir.
- 1
Primeiro passo, antes de qualquer conta: entre no Portal REGULARIZE da PGFN (regularize.pgfn.gov.br) com o CNPJ do MEI e veja o valor exato da dívida inscrita. Sem esse número, todo o resto é chute.
- 2
Confira se é a sua modalidade: vale para dívida inscrita em dívida ativa da União sob o código 1537 (MEI), de até 5 salários mínimos, hoje R$ 8.105. Atraso que ainda não foi inscrito em dívida ativa não entra aqui.
- 3
A conta: 50% de desconto sobre o total, em até 60 parcelas, sem entrada. A parcela mínima é R$ 25,00, e as parcelas são corrigidas pela SELIC mais 1% no mês do pagamento.
- 4
A pegadinha que mais derruba pedido: a primeira parcela vence no último dia útil do mês em que você aderir. Não pagou, o pedido é indeferido. Se for aderir no fim do mês, tenha o dinheiro na mão.
- 5
A adesão tem que incluir todas as inscrições elegíveis — não dá para escolher uma e deixar outra. Se você tem parcelamento em curso, é preciso desistir dele antes.
- 6
Só vale o documento de arrecadação emitido dentro do REGULARIZE. Pagamento feito de outro jeito é considerado sem efeito para qualquer fim.
- 7
Não confunda as duas negociações: esta é a de pequeno valor (até R$ 8.105, sem entrada). Existe outra, para dívida maior, que pede 5% de entrada e parcela o saldo. As condições são diferentes.
- 8
Prazo: das 08h de 1º de outubro de 2026 às 19h de 29 de janeiro de 2027.
- 9
Fonte: Portaria PGFN/MF nº 2.970, de 29 de setembro de 2026, publicada no DOU Edição Extra de 1º de outubro de 2026.
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