NFS-e Nacional obrigatória em 1º de novembro: o cadastro, o teste e o que conferir antes
A **Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026** tornou obrigatória a emissão da NFS-e de padrão nacional, pelo **Emissor Nacional**, para **microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional** que prestam serviços sujeitos a NFS-e — com efeitos a partir de **1º de novembro de 2026**. Ela revogou a resolução anterior, que marcava 1º de setembro. De 1º/11 a 31/12/2026 valem as regras atuais do Simples; **CBS e IBS só entram em 1º de janeiro de 2027**. O Emissor Nacional é gratuito, com aplicação web e integração por API. Outubro é o mês de cadastrar e testar.

O prompt
Me prepare para a virada da NFS-e Nacional, que passa a ser obrigatória em 1º de novembro de 2026 para ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviço. IMPORTANTE: você não é meu contador e não vai decidir nada tributário por mim. Seu trabalho é organizar o que eu preciso fazer em outubro e montar as perguntas certas. Me pergunte, uma de cada vez: 1) A sua empresa é MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte, e é optante do Simples Nacional? 2) Você presta serviço? Quais, e em que município? 3) Como você emite nota hoje: pelo sistema do município, por um sistema de gestão, por contador, ou na mão? 4) Se usa sistema, qual? E quem cuida dele? 5) Quantas notas você emite por mês, mais ou menos? Depois me entregue: **O que é meu.** Diga claramente se essa obrigação atinge a minha empresa ou não. Se eu for MEI, diga agora que o meu caso é outro e por quê. **O checklist de outubro.** Passo a passo do que fazer este mês, em ordem, com o que conferir antes de cada passo (certificado digital, enquadramento, CNAE de serviço, dados cadastrais). **As perguntas para o contador e para o meu sistema.** Separadas: o que perguntar ao contador, e o que perguntar a quem cuida do meu sistema sobre a integração por API. **O plano de teste.** Como emitir uma nota de teste ainda em outubro e o que olhar no resultado. Feche me lembrando que o Emissor Nacional é gratuito, que de novembro a dezembro de 2026 continuam valendo as regras atuais do Simples, e que CBS e IBS só entram em janeiro de 2027.
Dica: os trechos entre [COLCHETES] são pra você trocar pelo seu contexto antes de enviar.
Passo a passo (siga na ordem)
Não pule etapas. Tá escrito do jeito que você só precisa seguir.
- 1
Confira primeiro se é com você: a obrigação é para ME e EPP optantes do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos a NFS-e.
- 2
A regra é de agosto (Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026), e já adiou a data uma vez — a anterior marcava 1º de setembro. O prazo atual é 1º de novembro de 2026.
- 3
Cadastre-se no Emissor Nacional da NFS-e ainda em outubro, em gov.br/nfse. O emissor é gratuito e tem aplicação web e integração por API.
- 4
Emita uma nota de teste este mês. Se der problema, você tem outubro inteiro para resolver com o contador; em novembro, não tem.
- 5
Se você usa sistema de gestão, quem precisa saber disso hoje é quem cuida dele: pergunte se a integração por API com o Emissor Nacional já está pronta.
- 6
De 1º/11/2026 a 31/12/2026 continuam valendo as regras atuais do Simples, sem campos de CBS e IBS. Esses tributos só passam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.
- 7
Se o seu município ainda não migrou, fale com o contador antes de concluir qualquer cadastro — a convivência entre o sistema municipal e o nacional varia.
- 8
Fonte: Receita Federal, notícia de 14/08/2026 sobre a Resolução CGSN nº 191/2026, em gov.br/receitafederal.
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